Módulo: Indiretos
Funcionalidade: Apuração
Data/Hora da Publicação: 09/02/2022 14:12:59
Data/Hora Última Alteração: 23/03/2022 16:43:50
Descrição da Nota: Inclusão de regra na apuração do PRODEC-SC para calcular o Fundo Social, em atendimento ao artigo 10º da lei n 18334 de 06/02/2022, do Estado de Santa Catarina.
Descrição
Inclusão de regra na apuração do PRODEC-SC, possibilitando o cálculo e geração de guia para recolhimento do Fundo Social, conforme o artigo 10º da lei nº 18334 de 06/02/2022.
O artigo dispõe que empresas beneficiadas por crédito presumido, concedido no âmbito da política fiscal do Estado de Santa Catarina deverão recolher o Fundo Social.
Inserir o tipo de vencimento que será utilizado na guia de pagamento.
Caminho: Cadastros Básicos > Configurações > Tipos de Vencimento
Para mais informações, consultar o manual do usuário de BASIC.
Para incluir as parametrizações acessar:
Caminho: Apurações > Gerenciamento de obrigações > APURAÇÕES > Indiretos > Demonstrativo > ICMS/ST > Apuração PRODEC-SC.
Clicar em “Editar”.
Clicar no sinal de “+” da linha “Documento de Arrecadação”.
Exemplo:
Em seguida clicar em “Novo” e localizar a guia abaixo:
Tipo de Obrigação: GUIA_PRODEC_FUNDO_SOCIAL;
Descrição: Guia do PRODEC - Fundo Social;
Imposto: 01-ICMS;
Esfera: Estadual;
UF: Campo de preenchimento não obrigatório;
Obrigação Pai: APUR_PRODEC.
Associar o tipo de vencimento, criado para a obrigação.
Definir no parâmetro abaixo, o percentual para cálculo do Fundo Social:
Nome: prodec_percentual_fundo_social;
Descrição: Percentual do Fundo Social, conforme artigo 10 da Lei Nº 18334 DE 06/01/2022/SC;
Valores possíveis: 0,00 e indicativo de percentual;
Valor padrão: 0,00.
Exemplo:
Inclusão do item 6-Valor do Fundo Social no quadro abaixo, para demonstrar o valor do Fundo Social.
Se não houver indicação de percentual no parâmetro prodec_percentual_fundo_social, a linha 6 do quadro 4, referente ao Fundo Social ficará com valor zerado (0,00).
Obedecendo a uma regra já existente na Apuração do PRODEC, quando o item 3-Saldo Passível de Incentivo, do Quadro 3 for credor, o quadro 4-Valores do Incentivo ficará com todos os valores zerados. Essa regra será válida também para o Fundo Social, que não será calculado.
Com a inclusão da linha de cálculo do PRODEC no quadro 4, os itens 6 e 7 anteriores foram alterados para 7 e 8 respectivamente, sem alteração das nomenclaturas.
Exemplo:
4.00.00.0000
Produto:
Nota
Descrição