COMPLY - Nota 008429

Módulo: Indiretos

Funcionalidade: Apuração

Data/Hora da Publicação: 28/10/2016 10:21:17

Data/Hora Última Alteração: 28/10/2016 10:21:17

Descrição da Nota: Tratamento efetuado no FUNDO DE POBREZA, com inclusão de regra para apuração do Ampara-RS, em atendimento à Lei 14.742/15 e Emenda Constitucional 87/15.

Descrição

 

A apuração do Ampara será validada através do contrato APUR_FECP.

 

  1. Parâmetro

Foi incluído o seguinte parâmetro na estrutura de condição FUNDO_POBREZA:

Nome: fecp_desmembra_perc_imposto_efetivo;

Descrição: Determina se o percentual do Fundo de Pobreza e do imposto efetivo devem ser desmembrados por item;

Valores Possíveis: Sim e Não;

Valor Padrão: Não.

 

Se o parâmetro for definido como SIM, ao encerrar o Período de Indiretos serão gravados os valores do Ampara e ICMS-ST Interno desmembrados por item e alíquotas, na tabela do SPED FISCAL.

 

Se o parâmetro for definido como Não, será mantida a regra atual para apuração do FECP s/ ICMS-ST interno.

 

Esta regra será válida somente para condição de negócio de ST Interno (parâmetro da condição fecp_tp_oper = 02-ICMS-ST Interno).  

 

  1. Apuração

 

No Encerramento de Indiretos será verificado se o processo de Apoio do Fundo de Pobreza foi associado à Filial e se existe a condição de negócio de ICMS-ST Interno  (fecp_tp_oper = 02-ICMS-ST Interno) vigente no contrato APUR_FECP.

 

Os valores dos ajustes de Ampara e ICMS-ST interno, serão desmembrados por item na tabela de ajustes do SPED FISCAL se o parâmetro “fecp_desmembra_perc_imposto_efetivo” for definido com SIM.

 

  1. Ajustes

 

Serão gerados os seguintes ajustes:

 

  1. Código: PN07;

Imposto: 03;

Descrição: FUNDO DE POBREZA ICMS-ST INTERNO;

Linha de Apuração: 012;      

      Incentivado = Não.

 

Será gerado com o valor do Ampara e será considerado na linha 012 do Livro Modelo9, na página do ICMS-ST Interno e gravado na tabela de Ajustes.

 

Para efetuar o cálculo, será considerada a regra geral do FECP, ou seja, Base de Cálculo do ICMS-ST tributado destacado na nota fiscal X alíquota do Ampara indicado na condição de negócio.

 

  1. Código: PN216;

Imposto: G9;

Descrição: FUNDO DE POBREZA ICMS-ST INTERNO;     

Linha de Apuração: 999;      

      Incentivado = Não.

 

Este ajuste será gerado com o valor do Ampara e será desmembrado por item e alíquota  na tabela do SPED FISCAL.

 

  1. Código: PN217;

Imposto: G9;

Descrição: ICMS-ST INTERNO EFETIVO;     

Linha de Apuração: 999;      

      Incentivado = Não.

 

Este ajuste será gerado com o valor efetivo do ICMS-ST Interno e será desmembrado por item e alíquota na tabela do SPED FISCAL.

 

Para encontrar a alíquota do ICMS-ST, será validada a alíquota do imposto 03 (ST) informada no item da Nota Fiscal.

 

Será subtraída a alíquota do FECP informada na Condição de Negócio. A alíquota encontrada será do ICMS-ST efetivo.

 

Será considerada a Base de Cálculo do ICMS-ST destacada na NF X Alíquota do ICMS-ST efetivo encontrada.

 

Vide exemplo de lançamento de ICMS-ST com alíquota de 27%

 

Cálculo do Fundo de Pobreza: 2.000,00 X 2% = 40,00;

 

Cálculo do ICMS-ST: 2.000,00 X 25% = 500,00.

Versões Tratadas

4.00.00.0000


Pré-Requisitos

Produto:

Nota

Descrição

Tratamento efetuado no Fundo de Pobreza com inclusão de melhorias.

Tratamento efetuado para apresentar corretamente as mensagens de validação na execução do Encerramento de Indiretos.


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