Módulo: Obrigações Federais
Funcionalidade: DIRF
Data/Hora da Publicação: 14/01/2025 16:17:30
Data/Hora Última Alteração: 14/01/2025 16:17:30
Descrição da Nota: DIRF 2025: atualização do leiaute de acordo com o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 35/2024, para atender o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2025), versão 1.0.
Descrição
Melhorias realizadas para atualizar o arquivo, a tela "Complementar Informações" e o relatório de acompanhamento, em atendimento ao leiaute do Programa Gerador da Dirf 2025 - versão 1.0, de acordo com o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 35 de 08/11/2024, para apresentar as informações relativas ao ano-calendário de 2024 para situação normal. As informações relativas ao ano-calendário de 2025 com situação especial deverão ser entregues por meio do EFD-Reinf ou eSocial, e não mais pela Dirf, que será extinta.
Para o preenchimento ou importação de dados pelo Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte 2025, o contribuinte deverá observar o leiaute completo do arquivo constante no Anexo Único deste Ato Declaratório.
1. Arquivo magnético
Alteração realizada no registro Dirf, campo 6:
Registro Dirf (3.1 - Registro de identificação da declaração)
Deve-se utilizar esta estrutura na seguinte situação: se o período de geração for 2024 e a situação especial for igual a Não.
Observação: o produto não foi bloqueado para gerar a obrigação para o ano-calendário de 2025. Porém, a partir deste ano-calendário, as informações devem ser declaradas por meio do EFD-Reinf ou eSocial. Ao tentar importar o arquivo para o ano-calendário de 2025 no PGD Dirf 2025, o programa apresentará erro e não permitirá a importação dos dados.
A seguir é apresentado um exemplo após o emprego das alterações:
2. Tela "Complementar Informações"
Melhoria realizada na descrição e nos dados adicionais do campo Data do Evento Referente à Situação Especial, da tela "Complementar Informações" > "Dados Complementares do Arquivo", a fim de lembrar aos usuários que as informações com situação especial devem ser declaradas até o ano-calendário de 2024.
Alteração na descrição do campo:
Alteração nos dados adicionais do campo:
Atenção! Não é permitida a importação da declaração de Situação Especial para o ano-calendário de 2025 na DIRF! Com a extinção da DIRF, as informações relativas aos fatos ocorridos durante o ano-calendário de 2025, deverão ser prestadas apenas por meio das escriturações EFD-Reinf e eSocial, conforme disposto nos incisos I, II e III, do § 1º, do art. 3º, da Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 2021, inclusive no que se refere aos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, de saída definitiva do país, e de encerramento de espólio".
A seguir é apresentado um exemplo após o emprego das alterações:
3. Relatório de acompanhamento
O relatório de acompanhamento da Obrigação Federal é importante para conferência das parametrizações e dos valores gerados no arquivo.
A seguir é apresentado um exemplo após o emprego das alterações:
4. Informe de Rendimentos
Não houve alteração no leiaute e, portanto, não há impacto no produto.
5. Importação e validação do arquivo
O Programa Gerador da Dirf 2025 foi disponibilizado no site da Receita Federal do Brasil em 31/12/2024, de acordo com o Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 40 de 27/12/2024, a fim de validar o arquivo com estrutura R6GP3ZA, para o ano-calendário de 2024.
6. Prazo de entrega da Obrigação
Conforme art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 18/11/2020, a DIRF deve ser apresentada até o último dia útil de fevereiro de cada ano. Em 2025, o prazo se encerrará na sexta-feira, 28/02/2025.
7. Manual da Obrigação
Para mais esclarecimentos sobre a geração da DIRF, deve-se acessar o manual no Portal de Aplicativos por meio do seguinte link: https://aplicativos.sonda.com/.
Em seguida, deve-se acessar o seguinte caminho do menu: Soluções > Fiscais > COMPLY > Manuais > Obrigações Federais.
8. Documento de Apoio
4.00.00.0000
Produto:
Nota
Descrição
Ordem
Pacote - (Requisição)